Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 29

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título III - IMPOSTOS (Ir para)

Capítulo III - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA (Ir para)
Seção I - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (Ir para)
  • Imposto Territorial Rural - ITR
Art. 29

- O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

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CF/88, art. 153, VI, § 4º (Imposto Territorial Rural - ITR).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
CTN, art. 32, § 1º (Zona urbana. Conceito).
CCB/2002, art. 1.196 (Posse. Possuidor. Conceito)
CCB/2002, art. 1.473, III (Hipoteca. Objeto).
CCB/1916, art. 485 (Posse. Possuidor. Conceito).
Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal)
Lei 9.393/1996 (Imposto Territorial Rural
Lei 5.868/1972, art. 6º (Incidência. Conceitua imóvel rural
Lei 5.868/1972 (Sistema nacional de cadastro rural)
Lei 4.771/1965, art. 18, § 2º, e 39 (Código Florestal)
Lei 4.504/1964, art. 48, e ss. (Estatuto da Terra. ITR
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)
Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade
Decreto 4.382/2002 (ITR. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto
Decreto-lei 57/1966, art. 8º, e ss. (Cadastramento. lançamento e cobrança do Imposto Territorial Rural)
Decreto-lei 57/1966 (lançamento e cobrança do Imposto Territorial Rural)