Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo II - DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO (Ir para)
Seção VI - DO LICENCIAMENTO (Ir para)
Art. 123- O licenciamento poderá ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização.
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