Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 247

Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 247

- É nula qualquer cláusula tendente a exonerar de responsabilidade o transportador ou a estabelecer limite de indenização inferior ao previsto neste Capítulo, mas a nulidade da cláusula não acarreta a do contrato, que continuará regido por este Código (CBA, art. 10).

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