Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 249
Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 249- Não serão computados nos limites estabelecidos neste Capítulo, honorários e despesas judiciais.
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