Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 42
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo II - DO SISTEMA AEROPORTUÁRIO (Ir para)
Seção IV - DA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS AEROPORTUÁRIAS (Ir para)
Art. 42- À utilização de áreas aeroportuárias não se aplica a legislação sobre locações urbanas.
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