Legislação
Lei 7.957, de 20/12/1989
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Meio ambiente. Altera o art. 3º da Lei 7.735, de 22/02/1989, dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.239, de 08/07/2024, art. 1º (nova redação ao art. 12. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 05/11/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 111, de 13/11/2024. DOU 14/11/2024)Lei 13.668, de 28/05/2018, art. 2º (art. 12)
Medida Provisória 809, de 01/12/2017, art. 2º (art. 12)
Lei 11.516, de 28/08/2007, art. 12 (art. 12)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 7.735, de 22/02/1989, art. 3º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis )