Legislação
Lei 8.666, de 21/06/1993
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DAS OBRAS E SERVIÇOS (Ir para)
- Licitação. Obras e serviços. Formas de execução
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- As obras e serviços poderão ser executadas nas seguintes formas:
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 10 - As obras e serviços poderão ser executados nos seguintes regimes:]
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - execução indireta, nas seguintes modalidades:]
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (VETADO).
d) tarefa;
e) empreitada integral.
Parágrafo único - (VETADO).
I - justificação tecnicamente com a demonstração da vantagem para a administração em relação aos demais regimes;
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Acrescenta o inc. I).II - os valores não ultrapassarem os limites máximos estabelecidos para a modalidade de tomada de preços, constantes no art. 23 desta lei; [[Lei 8.666/1993, art. 23.]]
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Acrescenta o inc. II).III - previamente aprovado pela autoridade competente.
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Acrescenta o inc. III).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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