Legislação
Lei 9.250, de 26/12/1995
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 42- Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto-lei 1.380, de 23/12/1974, o art. 27 da Lei 7.713, de 22/12/1988, o art. 26 da Lei 8.218, de 29/08/1991, e os arts. 8º a 20 e 23 da Lei 8.981, de 20/01/1995. [[Lei 7.713/1988, art. 27. Lei 8.218/1991, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 8º. Lei 8.981/1995, art. 20. Lei 8.981/1995, art. 23.]]
Brasília, 26/12/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente
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