Legislação

Lei 9.711, de 20/11/1998

Art. 32
Art. 32

- Revogam-se a alínea [c] do § 8º do art. 28 e os arts. 75 e 79 da Lei 8.212/91, o art. 127 da Lei 8.213/91, e o art. 29 da Lei 8.880, de 27/05/94.

Lei 8.880/1994, art. 29 (Veja)
Lei 8.213/1991, art. 127 (Veja)
Lei 8.212/1991, art. 28, e ss (Veja)

Brasília, 20/11/98. Fernando Henrique Cardoso. Pedro Pullen Parente. Edward Amadeo. Waldeck Ornélas. Paulo Paiva. Raul Belens Jungmann Pinto

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até maio/967,76
em junho/967,14
em julho/966,53
em agosto/965,92
em setembro/965,31
em outubro/964,71
em novembro/964,11
em dezembro/963,51
em janeiro/972,92
em fevereiro/972,33
em março/971,74
em abril/971,16
em maio/970,58
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até junho/974,81
em julho/974,40
em agosto/973,99
em setembro/973,59
em outubro/973,18
em novembro/972,78
em dezembro/972,38
em janeiro/981,98
em fevereiro/981,58
em março/981,18
em abril/980,79
em maio/980,39
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total