Legislação
Lei 10.925, de 23/07/2004
Art. 0º
Seguridade social. Tributário. Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024, art. 6º, II (art. 8º. Rejeitada sumariamente. Veja o Ato Declaratório na ementa da Medida Provisória 1.227/2024)Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 4º (arts. 8º e 9º)
Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 33 (art. 8º)
Lei 12.839, de 09/07/2013, art. 1º (art. 1º)
Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 19 (art. 1º, § 3º)
Medida Provisória 609, de 08/03/2013, art. 1º, e 10 (arts. 1º)
Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 9º (art. 1º)
Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 19 (art. 1º, § 3º)
Medida Provisória 574, de 28/06/2012, art. 5º (art. 1º, § 3º)
Lei 12.655, de 30/05/2012 (arts. 1º)
Medida Provisória 556, de 23/12/2011, art. 3º (art. 8º, § 9º. Não aprecidada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2012)
Medida Provisória 552, de 01/12/2011 (arts. 1º e 8º)
Medida Provisória 545, de 29/09/2011 (art. 8º, §§ 6º e 7º)
Lei 12.096, de 24/11/2009 (art. 1º, § 1º)
Medida Provisória 465, de 29/06/2009 (art. 1º, § 1º)
Lei 11.787, de 25/09/2008 (art. 1º)
Medida Provisória 433, de 27/05/2008 (art. 1º)
Lei 11.488, de 15/06/2007 (arts. 1º, XI, XII e XIII e 8º, § 3º)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 1º, XI e XII, 8º, § 1º, I)
Lei 11.051, de 29/12/2004 (arts. 1º, 8º, 9º e 15)
Lei 11.033, de 21/12/2004 (art. 10, § 2º)
Decreto 5.630/2005 (Regulamentação)
Decreto 8.533, de 30/09/2015 (Tributário. Regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável)
- Decreto Legislativo 247, de 02/07/2012 (D.O de 03/07/2012. Ficam sem efeito as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados com base no § 8º do art. 8º da Lei 10.925, de 23/07/2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória 552, de 01/12/2011 e não convertidos em lei).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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