Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 77
Art. 77

- Os eventos de capacitação que podem ser considerados para a certificação de que tratam os arts. 74, 75 e 76 serão definidos em ato do Conselho Diretor do IBGE. [[Lei 11.355/2006, art. 74. Lei 11.355/2006, art. 75. Lei 11.355/2006, art. 76.]]

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