Legislação
Lei 11.356, de 19/10/2006
(Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei 10.910, de 15/07/2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei 10.479, de 28/06/2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 73 (art. 15)Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 18, 64, 95 (Anexos III, III-A, III-B, VI, VI-A e VI-B. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 18, 64, 95 (Anexos III, III-A, III-B, VI, VI-A e VI-B. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 32 e 36, III (arts. 8º-C, 8º-E, 8º-F, 8º-G, 8º-I, 8º-M, 8º-N, 8º-O, 9º, 12, 13 e 14)
Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 33, e 35 (arts. 8º-C, 8º-E, 8º-F, 8º-G, 8º-I, 8º-M, 8º-N, 8º-O, 9º, 12, 13 e 14)
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 12, 20, 27 (Anexos III, III-A, VIII e IX, XVII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019)
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 12, 20, 29 (Anexos III, III-A, VIII, IX e XVII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018)
Lei 13.474, de 23/08/2017, art. 17 (art. 15, § 6º)
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 42 (Anexos VII, VIII e IX)
Medida Provisória 771, de 29/03/2017, art. 17 (art. 15, § 6º)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 39 (Anexos VII, VIII e IX)
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 35, e ss. (arts. 1º-C, 1º-G, 5º, 8º-C, 8º-G. Anexos III, III-A, III-B, VIII, IX e XVII)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 9º, e ss. (art. 12, Anexos VI e VI-A, VI-B)
Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 24 (art. 15, § 8º)
Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 24 (art. 15, § 8º)
Lei 12.808, de 08/05/2013, art. 9º (Anexo XVII)
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 13, e ss. (Anexos)
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 20 (arts. 1º-C, 8º-C e Anexos III, III-A, VI, VI-A, VII e IX)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 20 (arts. 1º-C, 8º-C e Anexos III, III-A, VI, VI-A, VII e IX)
Lei 12.269, de 21/06/2010 (arts. 1º, 2º e 9º e Anexo IX)
Medida Provisória 479, de 30/12/2009 (arts. 1º, 2º e 9º e Anexo IX)
Lei 11.907, de 02/02/2009 (arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 1º-G, 1º-H, 1º-I, 1º-J, 1º-L, 3º, 4º, 8º-A, 8º-B, 8º-C, 8º-D, 8º-E, 8º-F, 8º-G, 8º-H, 8º-I, 8º-J, 8º-L, 10, 11 e 15 e Anexos I-A, II-A III, III-A , IV-A, V-A, VI e VI-A, VII e VIII)
Lei 11.890, de 24/12/2008 (art. 20)
Lei 11.784, de 22/09/2008 (art. 16-B e Anexo IX)
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 1º-G, 1º-H, 1º-I, 1º-J, 1º-L, 4º, 8º-A, 8º-B, 8º-C, 8º-D, 8º-E, 8º-F, 8º-G, 8º-H, 8º-I, 8º-J, 8º-L, 10, 11, 13º, 15 e Anexo I-A, II-A, III, III-A e VI)
Medida Provisória 440, de 29/08/2008 (art. 20)
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (art. 16-A e Anexo IX)
Lei 11.490, de 20/06/2007 (arts. 1º, 8º, 25 e 32)
Medida Provisória 377, de 18/06/2007 (art. 16-A - MP rejeitada pelo Congresso Nacional - Ato Decl. 1, de 03/10/2007 - D.O.U 04/10/2007)
Medida Provisória 341, de 29/12/2006 (arts. 1º, 8º, 25 e 32)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 302/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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Decreto 7.922, de 18/02/2013 (Servidor público. Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis 9.657 de 3/06/1998, 10.871, de 20/05/2004, 11.046, de 27/12/2004, 11.171, de 02/09/2005, 11.355, de 19/10/2006, 11.356, de 19/10/2006, 11.357, de 19/10/2006, 11.539, de 08/11/2007, e 11.907, de 02/02/2009)
Decreto 7.876, de 27/12/2012 ([Revogado pelo Decreto 7.922, de 18/02/2013]. Gratificações de Qualificação – GQ. Regulamento. Vigência em 01/01/2013)
Decreto 6.712/2008 (Servidor público. Gratificações temporária. Anexo VII. Regualmento)