Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Capítulo III - DOS DOCENTES E MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 27- Ato do Poder Executivo fixará as normas complementares necessárias à aplicação do disposto nos arts. 23 a 26 desta Lei. [[Lei 11.357/2006, art. 23. Lei 11.357/2006, art. 24. Lei 11.357/2006, art. 25. Lei 11.357/2006, art. 26.]]
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