Legislação

Lei 11.518, de 05/09/2007

Art. 12
Art. 12

- A Lei 11.457, de 16/03/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:

[Lei 11.457/2007, art. 18-A - Compete ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, distribuir os cargos de Procurador da Fazenda Nacional pelas 3 (três) categorias da Carreira.]
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