Legislação

Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 29

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pela Lei 14.462, de 26/10/2022, art. 6º. Origem da Medida Provisória 1.114, de 20/04/2022, art. 6º, I).

Redação anterior (artigo da Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 60. Origem da Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 45): [Art. 29 - O FGHab concederá garantia para até 2.000.000 (dois milhões) de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.]

Redação anterior (da Lei 12.424, de 16/06/2011): [Art. 30 - O FGHab concederá garantia para até 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil) financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.]

Redação anterior (original): [Art. 29 - O FGHab concederá garantia para até 600.000 (seiscentos mil) financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.]

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