Legislação

Lei 12.010, de 03/08/2009

Art.
Art. 8º

- Revogam-se o § 4º do art. 51 e os incisos IV, V e VI do caput do art. 198 da Lei 8.069, de 13/07/1990, bem como o parágrafo único do art. 1.618, o inciso III do caput do art. 10 e os arts. 1.620 a 1.629 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, e os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[ECA, art. 51. ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.620. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.622. CCB/2002, art. 1.623. CCB/2002, art. 1.624. CCB/2002, art. 1.625. CCB/2002, art. 1.626. CCB/2002, art. 1.627. CCB/2002, art. 1.628. CCB/2002, art. 1.629. CLT, art. 392-A.]]

Brasília, 03/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Celso Luiz Nunes Amorim

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