Legislação

Lei 12.469, de 26/08/2011

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.482/2007, art. 1º (Tributário. Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física)
Lei 12.469/2011, art. 10, I (Efeitos a partir de 01/01/2011 em relação ao ano de 2011)
[Art. 1º - (...)
(...)
IV - para o ano-calendário de 2010:
(...)
V - para o ano-calendário de 2011:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61--
De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95
VI - para o ano-calendário de 2012:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11--
De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,3815306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53
VII - para o ano-calendário de 2013:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78--
De 1.710,79 até 2.563,917,5128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5577,00
Acima de 4.271,5927,5790,58
VIII - a partir do ano-calendário de 2014:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77--
De 1.787,78 até 2.679,297,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15
(...)] (NR)
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