Legislação

Lei 12.688, de 18/07/2012

Art. 28
Art. 28

- Os arts. 1º e 43 da Lei 12.462, de 4/08/2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011]. Licitação. Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. Lei 10.683/2003. Alteração. Organização da Presidência da República. Cria a Secretaria de Aviação Civil. Cria cargos).
[Art. 1º - [...].
[...]
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
[...]] (NR)
[Art. 43 - Na hipótese do inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 21/06/1993, os contratos celebrados pelos entes públicos responsáveis pelas atividades descritas nos incisos I a III do art. 1º desta Lei poderão ter sua vigência estabelecida até a data da extinção da APO.] (NR)
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