Legislação
Lei 12.841, de 09/07/2013
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 9.472, de 16/07/1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 130-A:
Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 130-A (Lei Geral de Telecomunicações) [Art. 130-A - É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.
Parágrafo único - O sistema a que se refere o caput deste artigo está sujeito às regras de mercado, nos termos do art. 129 desta Lei.]
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