Legislação

Lei 13.491, de 13/10/2017

Art.

Processo penal. Militar. Altera o Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar - CPPM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Competência. Militar
CF/88, art. 142 (Forças armadas).
CF/88, art. 124 (Justiça Militar. Competência)
CF/88, art. 122 (Tribunais e Juízes Militares)
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar - CPM)
Decreto-lei 1.002, de 21/10/1969 (Código de Processo Penal Militar – CPPM)
Lei 8.236/1991 (Altera o Código de Processo Penal Militar. Lei da Organização Judiciária Militar)
Lei 8.457/1992 (Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares)
Lei 9.299/1996 (Crime militar. Competência. Justiça comum)
260.404/STF (CPM, art. 9º Constitucionalidade do parágrafo único. Crime militar. Competência. Crime doloso cometido contra civil. Julgamento pela Justiça Comum. Alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 9º do CPM introduzido pela Lei 9.299, de 7/08/1996. Improcedência. CPPM, art. 82, § 2º. CF/88, art. 124)