Legislação

Lei 13.506, de 13/11/2017

Art. 56

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 56

- Fica suspensa a prescrição de que trata a Lei 9.873, de 23/11/1999, durante a vigência do termo de compromisso de que tratam o § 5º do art. 11 da Lei 6.385, de 7/12/1976, e os arts. 11, 12, 13, 14 e 15 desta Lei. [[Lei 13.506/2017, art. 11. Lei 13.506/2017, art. 12. Lei 13.506/2017, art. 13. Lei 13.506/2017, art. 14. Lei 13.506/2017, art. 15. Lei 6.385/1976, art. 11.]]

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Lei 9.873, de 23/11/1999 (Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta)
Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 11 (Mercado de Capitais. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM