Legislação

Lei 14.421, de 20/07/2022

Art. 10
Art. 10

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto-lei 167, de 14/02/1967:

a) § 2º do art. 58; [[Decreto-lei 167/1967, art. 58.]]

b) parágrafos únicos dos arts. 61 e 62; e [[Decreto-lei 167/1967, art. 61. Decreto-lei 167/1967, art. 62.]]

c) art. 76; [[Decreto-lei 167/1967, art. 66.]]

II - os seguintes dispositivos da Lei 13.986, de 7/04/2020:

a) parágrafo único do art. 1º; [[Lei 13.986/2020, art. 1º.]]

b) inciso II do caput do art. 2º; [[Lei 13.986/2020, art. 2º.]]

c) inciso III do caput, §§ 1º e 3º e inciso II do § 2º do art. 3º; [[Lei 13.986/2020, art. 3º.]]

d) inciso III do caput do art. 4º; e [[Lei 13.986/2020, art. 4º.]]

e) inciso I do parágrafo único do art. 5º; e [[Lei 13.986/2020, art. 5º.]]

III - o inciso II do § 1º e os §§ 4º e 5º do art. 25 da Lei 11.076, de 30/12/2004; [[Lei 11.076/2004, art. 25.]]

IV - o § 1º do art. 2º da Lei 8.929, de 22/08/1994. [[Lei 8.929/1994, art. 2º.]]

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