Legislação
Lei 14.994, de 09/10/2024
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 146-E: [[Lei 7.210/1984, art. 146-E.]]
[Lei 7.210/1984, art. 146-E - O condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.] [[CP, art. 121-A.]]
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