Legislação
Medida Provisória 279, de 13/12/1990
- Fica alterada para dois por cento, a partir do exercício de 1991, a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei 1.940, de 25/05/1982, art. 1º, § 1º; Lei 7.738, de 9/03/1989, art. 28; Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 7º, e Lei 7.894, de 24/11/1989, art. 1º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;