Legislação
Medida Provisória 780, de 19/05/2017
- A opção pelo PRD exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos anteriores, ressalvado o parcelamento de que trata a Lei 10.522/2002.
Parágrafo único - O disposto no art. 12 e no art. 14, caput, inciso IX, da Lei 10.522/2002, aplica-se aos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória.
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