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Decreto-lei 1.766, de 28/01/1980 - Arts.9
EMENTA: Tributário. ITR. Dispõe sobre dação de imóveis em pagamento de débitos relativos ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Taxa de Serviços Cadastrais, à Contribuição Sindical Rural, e à Contribuição de que trata o art. 5º do Decreto-lei 1.146, de 31/12/1970, e dá outras providências.