Legislação

Decreto 3.017, de 06/04/1999
(D.O. 07/04/1999)

Art. 15

- O primeiro mandato dos membros do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal será inferior aos três anos fixados nos arts. 5º e 10, de forma a se ajustar à vigência do mandato da atual direção da OCB.


Art. 16

- O regimento interno do SESCOOP deverá ser votado pelo Conselho Nacional dentro do prazo de noventa dias da publicação deste Regimento.