Legislação

Decreto 4.696, de 12/05/2003
(D.O. 13/05/2003)

Art. 5º

- À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete coordenar as atividades de comunicação social, de relações públicas, de publicação, de eventos e de divulgação institucional.


Art. 6º

- À Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio compete coordenar as atividades referentes à cooperação, ao intercâmbio e à representação institucional junto a organismos nacionais e internacionais.


Art. 7º

- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental da CNEN, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93;

II - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela CNEN, quando contiverem matéria jurídica;

III - exercer a representação judicial e extrajudicial da CNEN; e

IV - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.