Legislação
Decreto 4.696, de 12/05/2003
(D.O. 13/05/2003)
Art. 16
- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da CNEN, as competências das respectivas unidades, as atribuições dos seus dirigentes e a definição das áreas de jurisdição.
Art. 17
- Em caso de extinção da CNEN, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 18
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente da CNEN, ad referendum da Comissão Deliberativa.