Legislação

Decreto 4.696, de 12/05/2003
(D.O. 13/05/2003)

Art. 16

- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da CNEN, as competências das respectivas unidades, as atribuições dos seus dirigentes e a definição das áreas de jurisdição.


Art. 17

- Em caso de extinção da CNEN, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.


Art. 18

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente da CNEN, ad referendum da Comissão Deliberativa.

Anexo II [omissis]
Anexo III [omissis]