Legislação
Decreto 4.817, de 26/08/2003
(D.O. 27/08/2003)
- Constituem patrimônio da FUNARTE:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos que adquirir ou os que lhe forem doados.
- Constituem recursos financeiros da FUNARTE:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - auxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
Parágrafo único - O patrimônio e os recursos da FUNARTE serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.