Legislação

Decreto 5.033, de 05/04/2004
(D.O. 06/04/2004)

Art. 15

- Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva.