Legislação

Decreto 5.147, de 21/07/2004
(D.O. 22/07/2004)

Art. 3º

- O INPI é dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Diretores.

Parágrafo único - O Presidente do INPI e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.