Legislação
Decreto 5.149, de 22/07/2004
(D.O. 23/07/2004)
- Integram o patrimônio da ENAP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.
Parágrafo único - Os bens e direitos da ENAP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
- Constituem recursos financeiros da ENAP:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - recursos provenientes de convênios de quaisquer natureza;
III - receitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços; e
IV - outras receitas eventuais.