Legislação

Decreto 5.259, de 27/10/2004
(D.O. 28/10/2004)

Art. 11

- À Diretoria de Documentação compete preservar, recuperar, divulgar e disponibilizar os valores e bens histórico-culturais representativos da memória das regiões Norte e Nordeste, nas áreas da museologia e da documentação histórica.


Art. 12

- À Diretoria de Pesquisas Sociais compete, no campo das ciências sociais, promover e difundir técnicas de pesquisa e desenvolver e executar estudos, planos e projetos com instituições públicas e privadas voltados para a compreensão da realidade sócio-econômica e cultural das regiões Norte e Nordeste.


Art. 13

- À Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional compete planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento profissional voltadas para a formulação e gestão de políticas públicas e para a promoção do desenvolvimento local sustentável nas regiões Norte e Nordeste.


Art. 14

- À Diretoria de Cultura compete pesquisar e estimular as manifestações culturais regionais e promover o intercâmbio e a difusão, nacional e internacional, da produção sócio-educativa e cultural das regiões Norte e Nordeste.