Legislação
Decreto 5.259, de 27/10/2004
(D.O. 28/10/2004)
- Constituem patrimônio da FUNDAJ:
I - os bens e direitos que forem a ela atribuídos por pessoas físicas e jurídicas; e
II - outros bens e direitos que vier a adquirir.
- Os recursos financeiros da FUNDAJ são provenientes de:
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhe forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e privadas;
III - remuneração por serviços prestados decorrente de acordos, convênios, contratos ou de assistência técnica; e
IV - resultado de operações de crédito, juros bancários ou rendas eventuais.
- O patrimônio e os recursos da FUNDAJ serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.