Legislação
Decreto 5.526, de 26/08/2005
(D.O. 29/08/2005)
- Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos da Presidência da República e os da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Ministro de Estado; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.