Legislação

Decreto 5.526, de 26/08/2005
(D.O. 29/08/2005)

Art. 10

- Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Art. 11

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.