Legislação

Decreto 5.834, de 06/07/2006
(D.O. 07/07/2006)

Art. 44

- Aos Secretários e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das suas respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.