Legislação

Decreto 5.949, de 31/10/2006
(D.O. 01/11/2006)

Art. 28

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.