Legislação

Decreto 6.193, de 22/08/2007
(D.O. 23/08/2007)

Art. 29

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.