Legislação
Decreto 6.193, de 22/08/2007
(D.O. 23/08/2007)
Art. 30
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério.
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério.