Legislação

Decreto 6.219, de 04/10/2007
(D.O. 04/10/2007)

Art. 4º

- A SUDENE será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por quatro diretores e pelo Superintendente, que a presidirá.

§ 1º - A Diretoria Colegiada será nomeada pelo Presidente da República.

§ 2º - O Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.

§ 3º - O Superintendente designará os substitutos dos Diretores, dentre os próprios integrantes da Diretoria Colegiada.

§ 4º - O Procurador-Chefe, o Auditor-Chefe e o Ouvidor serão nomeados na forma da legislação vigente.


Art. 5º

- A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três integrantes, dentre eles o Superintendente, ou seu substituto, e deliberará por maioria simples de votos.

Parágrafo único - Ao Superintendente cabe o voto de qualidade.