Legislação

Decreto 6.318, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)

Art. 8º

- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar extrajudicialmente a FUNDAJ:

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da FUNDAJ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93; e

III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNDAJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.


Art. 9º

- À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:

I - comprovar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos;

II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;

III - verificar o cumprimento dos prazos referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela FUNDAJ; e

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.

Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Deliberativo, observada a norma contida no art. 15 do Decreto 3.591, de 06/09/2000.


Art. 10

- À Diretoria de Planejamento e Administração compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais e as atividades de organização e modernização administrativa;

II - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual; e

III - acompanhar física e financeiramente os planos, programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e coordenação das ações.