Legislação

Decreto 6.318, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)

Art. 11

- À Diretoria de Documentação compete preservar, recuperar, divulgar e disponibilizar os valores e bens histórico-culturais representativos da memória das regiões Norte e Nordeste, nas áreas da museologia e da documentação histórica.


Art. 12

- À Diretoria de Pesquisas Sociais compete, no campo das ciências sociais, promover e difundir técnicas de pesquisa e desenvolver e executar estudos, planos e projetos com instituições públicas e privadas voltados para a compreensão da realidade sócioeconômica e cultural das regiões Norte e Nordeste.


Art. 13

- À Diretoria de Cultura compete pesquisar e estimular as manifestações culturais regionais e promover o intercâmbio e a difusão, nacional e internacional, da produção sócio-educativa e cultural das regiões Norte e Nordeste.