Legislação

Decreto 6.764, de 10/02/2009
(D.O. 11/02/2009)

Art. 40

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.