Legislação
Decreto 7.301, de 14/09/2010
(D.O. 15/09/2010)
Art. 45
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.