Legislação
Decreto 8.777, de 11/05/2016
(D.O. 12/05/2016)
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º ).
Decreto 7.724, de 16/05/2012 ([Vigência em 16/05/2012]. Lei 12.527/2011. Constitucional. Direito à informação. Regulamento.) Redação anterior: [Art. 7º - O Decreto 7.724, de 16/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.724/2012, art. 47 - [...]
[...]
III - [...]
a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados, ou às razões da negativa de acesso à informação ou de abertura de base de dados; ou
[...]] (NR)]
- Consideram-se automaticamente passíveis de abertura as bases de dados do Governo federal que não contenham informações protegidas nos termos dos art. 7º, § 3º, art. 22, art. 23 e art. 31 da Lei 12.527/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 7º. Lei 12.527/2011, art. 22. Lei 12.527/2011, art. 23. Lei 12.527/2011, art. 31.]]
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput a bases de dados que contenham informações protegidas, no que se refere às informações não alcançadas por essa proteção.
- Os Planos de Dados Abertos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser elaborados e publicados em sítio eletrônico no prazo de sessenta dias da data de publicação deste Decreto.
§ 1º - Os Planos de Dados Abertos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão priorizar a abertura dos dados de interesse público listados no Anexo, os quais deverão ser publicados em formato aberto no prazo de cento e oitenta dias da data de publicação deste Decreto.
§ 2º - Os Planos de Dados Abertos dos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão publicados conforme cronograma publicado em ato da Controladoria-Geral da União.
Decreto 9.903, de 08/07/2019, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - Os Planos de Dados Abertos dos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão publicados conforme cronograma publicado em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União.]
- Compete à Controladoria-Geral da União monitorar a aplicação do disposto neste Decreto e o cumprimento dos prazos e procedimentos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão - Luiz Navarro
ANEXO
Sistema/órgão responsável | Dados de interesse público parapriorização |
Casa Civil da Presidência da República | Texto das publicações do Diário Oficial daUnião |
Controladoria-Geral da União | Ocupantes de cargos de gerência e direçãoem empresas estatais e subsidiárias |
Órgãos e entidades que não utilizam oSistema Integrado de Administração de RecursosHumanos - Siape | Dados relativos a servidores inativos e aposentados e relativosà empregados e servidores públicos das entidades daadministração indireta que órgãos eentidades que não utilizam o Siape |
Ministério da Fazenda | Dados do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira - Siafi |
Ministério da Fazenda | Informações sobre o quadro societário dasempresas, a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metasfísicas. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relativos a servidores inativos e aposentados. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Bens móveis e de patrimônio registrados no SistemaIntegrado de Administração de Serviços -Siads |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relacionados ao Sistema Integrado de Administraçãode Serviços Gerais - Siasg /Comprasnet. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados referentes ao Portal de Convênios/Siconv. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Informações cadastrais e relacionadas ao controleda execução de emendas parlamentares. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Propriedades e imóveis do Governo federal. |
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil- SIRC | Dados sobre nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos. |