Legislação

Decreto 8.901, de 10/11/2016
(D.O. 11/11/2016)

Art. 2º

- O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;

4. Departamento de Logística em Saúde;

5. Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento;

6. Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS;

7. Departamento de Informática do SUS;

8. Departamento de Articulação Interfederativa; e

9. Núcleos Estaduais;

c) Consultoria Jurídica;

d) Assessoria Especial de Controle Interno; e

e) Corregedoria-Geral; e

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Atenção à Saúde:

1. Departamento de Atenção Básica;

2. Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência;

3. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

4. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

5. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde;

6. Departamento de Atenção Especializada e Temática;

7. Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

8. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva;

9. Instituto Nacional de Cardiologia; e

10. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad;

b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

1. Departamento de Gestão da Educação na Saúde;

2. Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde; e

3. Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde;

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;

2. Departamento de Ciência e Tecnologia;

3. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde; e

4. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde;

d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:

1. Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS;

2. Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social; e

3. Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

e) Secretaria de Vigilância em Saúde:

1. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis;

2. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde;

3. Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde;

4. Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais; e

5. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; e

f) Secretaria Especial de Saúde Indígena:

1. Departamento de Atenção à Saúde Indígena;

2. Departamento de Gestão da Saúde Indígena;

3. Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena; e

4. Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Saúde;

b) Conselho de Saúde Suplementar; e

c) Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

2. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

b) fundações públicas:

1. Fundação Nacional de Saúde - Funasa; e

2. Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;

c) sociedades de economia mista:

1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

2. Hospital Fêmina S.A.; e

3. Hospital Cristo Redentor S.A.; e

d) empresa pública: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.