Legislação
Decreto 8.910, de 22/11/2016
(D.O. 23/11/2016)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;
II - apoiar a realização de eventos dos quais o Ministro de Estado participe com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e publicidade institucional do Ministério;
IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;
V - assistir o Ministro de Estado nos temas relacionados à área internacional de interesse do Ministério; e
VI - exercer outras atribuições cometidas pelo Ministro de Estado.
- À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das unidades integrantes do Ministério;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência das unidades do Ministério;
III - assistir o Ministro de Estado na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
IV - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais;
V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público e auxiliar o Gabinete na resposta aos requerimentos do Congresso Nacional;
VI - supervisionar e coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados às funções do Ministério;
VII - supervisionar e coordenar a atuação das unidades do Ministério nas negociações dos acordos de leniência; e
VIII - exercer outras atribuições cometidas pelo Ministro de Estado.
- À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, na implementação e no acompanhamento de projetos e ações estratégicas para o Ministério;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ministério e acompanhar sua execução;
IV - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive do relatório anual de gestão;
V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
VI - disponibilizar informações gerenciais, a fim de oferecer suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;
VII - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e
VIII - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica do Ministério.
- À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, materiais, logística e orçamento e finanças do Ministério;
II - promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas do Ministério e acompanhar sua execução, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
III - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica do Ministério;
IV - elaborar estudos em parceria com as demais unidades do Ministério e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão de seu quadro funcional e de sua infraestrutura física; e
V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas do Ministério.
- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - propor as diretrizes, as normas e os procedimentos para orientar e disciplinar a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação do Ministério e verificar seu cumprimento;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Ministério, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e dos sistemas de informação;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito do Ministério;
IV - manter o controle patrimonial do parque de informática do Ministério, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna;
V - propor políticas de segurança da informação e verificar a eficiência das ações implementadas do Ministério; e
VI - promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação.
- À Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e as unidades finalísticas do Ministério por meio de coleta, busca e tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação, com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informação e de atividades de investigação e inteligência;
II - subsidiar as atividades desenvolvidas pelo Ministério e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão;
III - manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e com instituições privadas, inclusive em âmbito internacional, que realizem atividades de investigação e inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas e de cruzamento de dados e informações;
IV - executar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades do órgão central e das unidades regionais do Ministério;
V - requisitar dados e informações a agentes, órgãos e entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Ministério;
VI - solicitar às unidades do Ministério dados e informações que subsidiem e complementem atividades de investigação e inteligência;
VII - orientar, capacitar e subsidiar o órgão central e as unidades regionais do Ministério no desenvolvimento das atividades de investigação e inteligência;
VIII - proceder ao exame das declarações de bens e renda dos servidores públicos federais, e instaurar, quando verificados indícios de evolução patrimonial sem causa, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito;
IX - acompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto 5.483, de 30/06/2005;
X - coordenar, no âmbito do Ministério, o atendimento a demandas provenientes da Casa Civil da Presidência da República, visando a subsidiar a análise prévia das pessoas indicadas para nomeações e designações no âmbito do Poder Executivo federal;
XI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigação na área de produção de informação estratégica;
XII - realizar monitoramento contínuo dos gastos públicos por meio de técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; e
XIII - auxiliar no planejamento das atividades finalísticas do Ministério com o fornecimento de informações estratégicas oriundas dos trabalhos de análise de dados, monitoramento dos gastos e investigação.