Legislação

Decreto 8.994, de 01/03/2017
(D.O. 02/03/2017)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal; e

III - incumbir-se das atividades de comunicação, de integração institucional e de ouvidoria.